SEGURO: É a operação pela qual a Seguradora obriga-se a indenizar, ao segurado ou aos seus beneficiários, valor correspondente às garantias pactuadas ,e caso de ocorrência de evento previsto no contrato , mediante o pagamento de prêmio.

SEGURADO: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.

SEGURADORA: É uma instituição que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários verificados no patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante recebimento de prêmios. No Brasil as seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sempre por ações nominativas, não estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam ser liquidadas,  oluntária ou compulsoriamente . As cooperativas também podem atuar, como se fossem seguradoras, mas unicamente com seguros agrícolas e de saúde.