Previdência Complementar
Sistema composto por empresas do setor privado que tem como objetivo oferecer planos de previdência assemelhados aos da previdência social. Você contribui durante determinado período, acumulando recursos para sua aposentadoria e de acordo com o regulamento do plano contratado poderá reverter em rendas vitalícia, temporária ou pecúlio (importância paga de uma única vez).

Previdência Privada pode-se dizer que é uma renda complementar que o beneficiário recebe após a data pré estabelecida de sua aposentadoria. O cliente contribui mensalmente ou com uma contribuição única em um fundo próprio, formando assim uma reserva individual, o beneficio que lhe será dado varia em função da administração de sua reserva.


Previdência Social
O objetivo da Previdência Social é garantir que o trabalhador e sua família tenham uma renda, mensal e vitalícia, no momento da aposentadoria ou em caso de doença, invalidez, maternidade, acidente ou morte.

Entretanto a cada dia que passa está mais difícil para o brasileiro aposentar-se através da Previdência Social.

Esta situação, entre outros fatores, é reflexo do envelhecimento da população economicamente ativa, base de sustentação da Previdência Social, do aumento da expectativa de vida no Brasil e do crescimento da economia informal, indicando que as reformas do sistema são necessárias, onde as regras serão cada vez mais rigorosas e os benefícios pagos no futuro podem ser cada vez menores.
Diante deste quadro, ter a garantia de uma complementação de renda no futuro passou a ser uma das três maiores preocupações dos brasileiros, junto com educação e saúde (Fonte ANAPP).


Tratamento Fiscal Favorável
De acordo com a legislação fiscal, o investimento que você faz em planos de previdência complementar pode ser deduzido na base de cálculo do seu Imposto de Renda, até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.

Os planos empresariais também garantem dedução no Imposto de Renda. As contribuições feitas pelas empresas para planos de previdência são tratadas como despesas operacionais para a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda (desde que a empresa seja tributada pelo lucro real) até o limite de 20% da folha total de salários dos funcionários e da remuneração dos dirigentes vinculados aos planos.